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18 de Abril de 2024

Conselho de uma profissão não pode fiscalizar atuação de outra atividade

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Conselho de uma profisso no pode fiscalizar atuao de outra atividade

Se não há lei que regulamente uma determinada profissão, seu exercício é livre e não é possível que o conselho profissional de outra atividade, mesmo que próxima, fiscalize ou estabeleça limites administrativos para a atividade. Por essa razão, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo (Crefito 3) não pode fiscalizar os profissionais que atuam com quiropraxia.

No caso em análise, o processo chegou ao TRF-3 após apelação interposta pelo Crefito 3 contra sentença que havia entendido que o órgão não dispõe de nenhuma base legal para fiscalizar profissão externa aos seus quadros, não sendo bastante a Resolução 200/2001 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito).

Em seu recurso, o conselho alegou que a quiropraxia não é uma profissão da área de saúde, tratando-se de mera especialidade da Fisioterapia, disciplinada pela Resolução 220/2001 do Coffito, cujo exercício é privativo do fisioterapeuta e está subordinado à sua fiscalização.

O acórdão da 6ª Turma manteve a sentença de primeiro grau, ressaltando que “não há nenhum embasamento legal para a Resolução 220/2001 do Coffito que reconhece a quiropraxia como especialidade da fisioterapia”.

Segundo a decisão, qualquer ato administrativo normativo deve se submeter ao ordenamento jurídico hierarquicamente superior. Ou seja: uma resolução não pode se sobrepor a uma lei. O colegiado também concordou com o juízo de primeira instância ao dizer que eventuais reclamações contra o trabalho de quiropráticos, ante a ausência de previsão legal, devem ser dirimidas nas esferas ordinárias, cíveis ou penais, conforme o caso.

"Muito embora o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional tenha tentado disciplinar a atividade por meio da Resolução 220, de 23/05/2001, reconhecendo a quiropraxia como especialidade do profissional fisioterapeuta, o citado ato normativo não possui a força necessária para restringir o alcance da norma constitucional, pois tem natureza infralegal. Deste modo, enquanto não sobrevier Lei disciplinando a matéria, não há como impor limitações ao exercício da citada atividade”, afirma o acórdão.

Conheça

A quiropraxia é uma profissão da área da saúde que lida com o diagnóstico, tratamento e a prevenção das desordens do sistema neuro-músculo-esquelético e dos efeitos destas desordens na saúde. Há uma ênfase em técnicas manuais, incluindo o ajuste e a manipulação articular, com um enfoque particular nas subluxações. A profissão teve início nos Estados Unidos em 1895, e sua Federação Mundial fica sediada em Toronto (Canadá). No Brasil, duas universidades possuem graduação sobre a profissão. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Apelação 000375-43.2009.4.03.6100

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