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26 de Abril de 2024
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    Morre Ulrich Beck, um sociólogo influente na área do Direito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O desafio de produzir uma coluna semanal exige a tomada de algumas decisões delicadas, como a de sacrificar ou não uma sequência de temas, a despeito de um acontecimento mais relevante ocorrido nesse intervalo. O fato de esta ser uma coluna jurídica e não propriamente jornalística alivia um pouco a sensação de perda de timming por somente hoje se escrever um texto sobre o falecimento, no primeiro dia do ano de 2015, de Ulrich Beck (1944-2015), um dos mais influentes sociólogos contemporâneos e um autor de enorme impacto para o Direito.

    A morte de Beck foi noticiada nos principais periódicos internacionais, embora tenha merecido pouco destaque no Brasil. Antes de se expor a trajetória pessoal e um pouco de sua obra, é conveniente uma explicação sobre o porquê da importância de Beck para um leitor do mundo jurídico.

    A principal obra de Beck denomina-se Risikogesellschaft. Auf dem Weg in eine andere Moderne, publicada em Francoforte sobre o Meno, pela editora Suhrkamp, no ano de 1986, e traduzido para o português por Sebastião Nascimento, com o título Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade, livro publicado pela Editora 34, em São Paulo, no ano de 2010. Havia ainda traduções para o português de escritos menores de Beck desde a década de 1990[1]. O impacto do pensamento de Beck no Direito, especialmente no que se refere ao conceito de “sociedade de risco”, pode ser medido pelo expressivo número de 90 entradas no catálogo da rede de bibliotecas públicas coordenada pelo Senado Federal. A quase totalidade dessas referências é de autoria de juristas e não de sociólogos, um dado que, por si só, fundamenta a afirmação sobre a influência de Beck para o Direito.

    É possível também catalogar as áreas do conhecimento jurídico que mais prestigiaram as ideias de Ulrich Beck. Temas como globalização, meio ambiente, responsabilidade civil, crime e pena estão na centralidade desses escritos. José Rubens Morato Leite, professor da Universidade Federal de Santa Catarina, é um dos expoentes do pensamento beckiano no Direito Ambiental[2]. José Ribas Vieira[3], da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e Manoel Gonçalves Ferreira Filho[4], da Universidade de São Paulo, também se dedicaram ao estudo da “sociedade de risco” no Direito Constitucional.

    Dois colegas professores da Faculdade de Direito do Largo São Francisco centraram suas teses de doutorado e de titularidade na obra de Beck. No Direito Penal, Pierpaolo Cruz Bottini escreveu a obra Crimes de perigo abstrato e princípio da precaução na sociedade de risco, em primeira edição de 2007, em São Paulo, pela Revista dos Tribunais. No Direito Civil, Teresa Ancona Lopez publicou, em 2010, pela editora Quartier Latin, de São Paulo, a tese intitulada Princípio da precaução e evolução da responsabilidade civil, na qual se encontra uma explanação pioneira sobre a experiência jurídica na so...

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