Caixa não pode penhorar bem com cláusula de inalienabilidade
Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a penhora solicitada pela Caixa Econômica Federal sobre um bem gravado com cláusula de inalienabilidade. No caso em questão, a CEF afirma que o bem dado em penhora não se encontra gravado, pois foi doado com expressa menção de que a restrição permanecia apenas em favor do doador, e não em favor do donatário, ora devedor.
De acordo com o processo, Hermilo Gonçalves de Menezes é donatário de uma área de terra doada com cláusula de inalienabilidade e transmitida a seus herdeiros (dois filhos) com usufruto vitalício em seu favor. Como devedores, pai e filhos indicaram parte da propriedade à penhora em favor da Caixa Econômica Federal, mas ...
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