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19 de Abril de 2024
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    É inadmissível imputar aos candidatos cassados custos de novas eleições

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A Advocacia-Geral da União iniciou uma “caçada” em busca de valores despendidos pela União com eleições suplementares no país. Inúmeras ações de ressarcimentos têm sido intentadas em face de candidatos condenados com a cassação do diploma ou mandato por crimes eleitorais e por abuso de poder político e/ou econômico ou àqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

    Tais ações se fundamentam no suposto direito da União à reparação econômica, por ter suportado dano decorrente de ato praticado pelo particular. O entendimento é que a Administração Pública e os contribuintes não devem arcar com os gastos não programados causados por consequência de ato ilícito de um gestor público.[1] A AGU defende o caráter pedagógico da medida, afirmando que “a ideia é que os gestores cassados aprendam que o correto é seguir a legislação e que, daqui para a frente, serão responsabilizados e cobrados todos aqueles que cometerem atos ilícitos eleitorais.”[2]

    Apesar de respeitarmos a apreciável intenção em resolver uma problemática oriunda do sistema eleitoral brasileiro de forma simplificada, apresentamos no presente artigo as dificuldades de tal pretensão.

    A nosso ver, é inadmissível imputar aos gestores cassados a responsabilidade pelos custos despendidos com a realização de eleições suplementares, mas sim à própria legislação eleitoral (da forma que vem sendo interpretada), que faz uma diferenciação de tratamento considerando o resultado dos votos, pois, nos casos em que os eleitos obtêm menos da metade mais um dos votos válidos, não se realizariam eleições suplementares, diplomando-se os segundos colocados, não havendo que se falar, portanto, em dano ao erário.

    Se reputarmos o nexo entre o dano e o ato de particular, poderíamos imaginar que há uma participação inclusive do eleitor, pois, se os eleitores de dado município não votassem no candidato com registro impugnado ou ação apenável com cassação, não seriam realizadas novas eleições.

    Da mesma forma, esdruxulamente, poderíamos imputar aos demais candidatos que não conseguiram uma votação expressiva, ou, até mesmo, aos partidos e àqueles cidadãos que não se candidataram para viabilizar uma maior disputa política, distribuindo-se, assim, os votos dos eleitores.

    Pela tese esposada pela União, um candidato bem votado será sempre responsável pelos valores despendidos com as novas eleições, enquanto o candidato que não obteve uma votação expressiva, obtendo menos de 50% dos votos mais um, ficará isento de qualquer penalidade financeira.

    Será essa uma avaliação justa?

    A questão que se coloca é da impossibilidade de se aplicar a isonomia em tais casos, pois, mesmo havendo cassação de mandato por crime eleitoral, em que o candidato vencedor não se obteve mais de 50% dos votos válidos, não há que se falar em dano, haja vista a determinação de posse e diplomação do segundo colocado.

    Ademais, a própria legislação eleitoral prevê hipóteses em que será necessária a realização de eleições suplementares, como o caso de segundo turno, ocasião em que haverá o dano do erário, mas não haverá que se falar em responsabilização daqueles que lhe deram causa, ferindo por completo o princípio da isonomia constitucional.

    Cumpre ressaltar que, mesmos nos casos em que as referidas ações se fundamentam no ato de destituição dos cargos por prática de ilícitos, não se pode afirmar que foi esse ato que gerou a realização das eleições suple...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-inadmissivel-imputar-aos-candidatos-cassados-custos-de-novas-eleicoes/163340565

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