Julgamento da Souza Cruz e Phillis Morris é adiado em São Paulo
O julgamento de um dos processos que mais procupam as duas maiores empresas de tabaco no Brasil, a Souza Cruz e Philip Morris, foi adiado no Tribunal de Justiça de São Paulo. A ação foi ajuizada em 1995 pela Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf), que pede indenização pelos danos morais e materiais causados a consumidores fumantes e ex-fumantes associados à Adesf e que morem em São Paulo. A ação coletiva foi a primeira ajuizada no país por danos atribuídos ao fumo.
A associação alega que as empresas estariam prejudicando os consumidores com propaganda enganosa e abusiva, já que os anúncios de cigarros veiculados por elas passariam a imagem de fumantes como pessoas bem sucedidas, saudáveis e bem relacionadas. Além disso, as empresas são acusadas de omitir informações sobre a dependência provocada pela nicotina e os riscos à saúde.
Em 2010, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as empresas fabricantes de cigarro não podem ser responsabilizadas pelo desenvolvimento de doenças associadas ao consumo do seu produto. E foi exatamente esse o argumento dos advogados da Souza Cruz e da Philip Morris, respectivamente Antônio Lopes Muniz e Fernando Dantas.
O relator do caso, desembargador Henrique Nelson Calandra (foto), e o revisor, Luiz Antônio Costa, negar...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.