Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Agentes públicos são maioria entre julgados por casos de tortura

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Agentes públicos representam a maioria entre os acusados de tortura na segunda instância em todo o país. É o que aponta a pesquisa Julgando a Tortura, divulgada nesta quinta-feira (29/1) e baseada em 455 acórdãos publicados por tribunais de Justiça entre 2005 e 2010. Foram julgados 752 réus. Desse número, 61% são servidores estaduais — como policiais e agentes penitenciários.

O estudo aponta existir “uma tendência em se condenar mais casos nos quais estão envolvidos agentes privados”, pois 19% das sentenças condenatórias foram derrubadas por desembargadores em casos envolvendo servidores. No caso de agentes privados, 10% das decisões de primeira instância foram revertidas.

O levantamento foi elaborado por cinco organizações: Conectas Direitos Humanos, Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Pastoral Carcerária, Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura (Acat) e Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP).

As entidades apontam que a maioria dos agentes públicos foi absolvida com base na fragilidade das provas. Os casos geralmente são baseados na palavra da vítima, que é desprestigiada especialmente quando ela está presa ou internada ou é suspeita de ter cometido algum crime. “Outro elemento a ser destacado é a frágil distinção entre crime de tortura e abuso de autoridade”, aponta a pesquisa.

As motivações de tortura variam de acordo com os réus. Quando as denúncias envolvem agentes públicos, na maior parte dos casos (65,6%) afirma-se que a violência foi usada como método para obter informações ou confissão. No caso de agentes privados, é adotada como forma de castigo em 61% das acusações que chegam à Justiça.

Perfil
Foram identificadas 800 vítimas nas decisões analisadas: 21% são homens suspeitos da prática de crime, 9% homens presos, 20% crianças, 13% adolescentes, 8% mulheres — sendo 1% mulheres presas.

Em relação ao local do crime, 33% dos casos de tortura ocorreram em locais de contenção (prisões, delegacias e unidades de internação), 31% em residências e 16% em via pública.

As organizações defendem que o Brasil crie uma comissão de especialistas para fiscalizar o respeito aos direitos humanos em unidades prisionais, conforme exige o Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura da Organização das Nações Unidas, do qual o país é signatário. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a íntegra do estudo.

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10988
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações101
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agentes-publicos-sao-maioria-entre-julgados-por-casos-de-tortura/163748775

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)