Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Cláusula que prevê cancelamento de trecho de viagem aérea é abusiva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Cláusula contratual entre cliente e companhia aérea que prevê o cancelamento do voo de volta por conta da não utilização do bilhete de ida é abusiva. Assim entendeu a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

    No caso, as provas evidenciaram que a consumidora autora da ação não recebeu informação adequada quanto às consequências do fato de não ter embarcado no voo de ida.

    Na reanálise do caso, a Turma Recursal entendeu que a cláusula contratual que prevê o cancelamento da passagem aérea de volta em face da não utilização do bilhete de ida é abusiva, pois, conforme dispõe o artigo 39, I, do CDC, “é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10988
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clausula-que-preve-cancelamento-de-trecho-de-viagem-aerea-e-abusiva/164264477

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)