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24 de Abril de 2024
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    Por que tenho medo dos examinadores das bancas de concursos públicos?

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Talvez o título desta coluna pudesse servir para inaugurarmos uma série aqui neste Diário de Classe. A ConJur criaria um canal através do qual os concurseiros de todo o Brasil encaminhariam questões problemáticas, bizarras, mal formuladas e nulas, fornecendo, assim, a matéria prima necessária para que pudéssemos desempenhar o devido “constrangimento epistemológico” (de que sempre nos fala Lenio Streck) dos examinadores. Penso que esta espécie de observatório crítico dos concursos públicos constituiria importante contribuição da doutrina, uma vez que auxiliaria os candidatos, ao “denunciar” — e, via reflexa, fiscalizar — as barbaridades que vem sendo exigidas nas provas aplicadas, ao menos na área do Direito, de norte a sul do país.

    Vejamos um episódio recente e ilustrativo. No último domingo (25/1), em Santa Catarina, houve a prova escrita do concurso público para admissão no Curso de Formação de Oficial (CFO) da Polícia Militar, realizado pelo Instituto O Barriga Verde (IOBV), que reuniu 2.688 candidatos para um total de apenas 70 vagas (65 para homens e 5 para mulheres).

    Na prova de direito processual penal militar, os candidatos depararam-se com a seguinte questão (de número 45):

    De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal Militar quanto ao inquérito policial militar, assinale a alternativa incorreta:

    (a) A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    (b) O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.

    (c) A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe obrigatório o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezenove horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

    (d) O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam co...

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