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26 de Abril de 2024
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    "Lei Anticorrupção exige regulamentação coerente entre os entes federativos"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A falta de regulamentação federal e a possibilidade de cada ente municipal e estadual poder regulamentar a Lei Anticorrupção à sua maneira tem causado expectativa tanto no setor público quanto no privado. Essa é a realidade que o advogado Fábio Medina Osório tem encontrado em suas palestras pelo país sobre a nova norma, que completou um ano nesta semana. "De nada adianta cada ente ter uma regulamentação completamente díspare sobre um sistema normativo que deveria ter algum tipo de racionalidade", afirma.

    Casado com uma procuradora da Fazenda Nacional, pai de dois filhos, Medina Osório fez carreira no Ministério Público, que abandonou para exercer a advocacia. Aos 24 anos, tomou posse como promotor de Justiça no Rio Grande do Sul, onde atuou no combate à improbidade administrativa. Depois de 15 anos no MP, pediu exoneração e foi trabalhar no setor privado como diretor jurídico de uma empresa. Em seguida, abriu seu escritório — Medina Osório Advogados.

    Os anos dentro do Ministério Público fizeram do advogado um crítico da instituição. Segundo ele há uma esquizofrenia no MP que faz com que cada promotor atue com suas convicções, faltando unidade institucional e criando insegurança jurídica. Medina Osório também critica a função do procurador de Justiça. “Os que atuam em segundo grau, são praticamente assessores de luxo de juízes e só dão pareceres”, diz.

    A formação acadêmica de Fábio Medina Osórioinclui mestrado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e doutorado em Direito Administrativo na Universidade Complutense de Madri, sob orientação do catedrático Eduardo García de Enterría, uma das maiores autoridades em Direito Público da Espanha, morto em 2013.

    Autor de diversas obras sobre Direito Administrativo, hoje o advogado preside o Instituto Internacional de Estudos em Direito do Estado (IIEDE), fundado em conjunto com os catedráticos da Complutense de Madri em 2003. O IIEDE funciona como um intercâmbio internacional de experiências. Segundo Medina, o instituto tem a característica de se voltar para seminários e para a reflexão crítica em torno do papel do Estado frente à agenda regulatória.

    Leia a entrevista:

    ConJur — O senhor tem feito palestras sobre a Lei Anticorrupção. Qual tem sido a maior dificuldade encontrada pelo poder público?
    Fábio Medina —
    A lacuna na regulamentação. Esse ponto tem gerado uma expectativa tanto no setor público quanto no privado. Há um temor com relação a possibilidade do abuso de poder, do desvio de finalidade e da instrumentalização política dos órgãos fiscalizadores. Ninguém sabe o tipo de estrutura administrativa que irá aplicar essa lei e as sanções administrativas são muito pesadas.

    ConJur — Como deveria ser esta estrutura?
    Fábio Medina
    O Brasil deveria partir para um arcabouço institucional de agências reguladoras para aplicar essa lei. Penso que a Controladoria-Geral da União (CGU), no plano federal, deve se transformar em uma grande agência reguladora, com mandatos fixos e com autonomia. Esta estrutura deve ser replicada nos estados. Essas agências seriam geridas por pessoas nomeadas de acordo com critérios técnicos. É importante o protagonismo técnico, da impessoalidade, na aplicação de uma normativa que vai exigir muita prudência.

    ConJur — E como garantir uma aplicação uniforme em todo o país, sendo que a regulamentação pode ser feita por cada município?
    Fábio Medina
    Será preciso um diálogo entre todos os entes, para garantir a segurança jurídica. De nada adianta cada ente ter uma regulamentação completamente díspare sobre um sistema normativo que deveria ter algum tipo de racionalidade. Se cada ente puder regulamentar do jeito que bem lhe aprouver, com total dissonância também do que vier a ser ditado na União Federal, nós teremos uma insegurança jurídica absurda.

    ConJur — O que é esperado do decreto regulamentador da União?
    Fábio Medina —
    Primeiro que ele deveria ter sido mais discutido, com audiências públicas. Depois, para que seja um bom decreto, deve detalhar as infrações, os procedimentos e trabalhar, basicamente, esse conceito da agência reguladora. As regulamentações que foram feitas até o momento basicamente repetiram a lei, o que está errado. A regulamentação tem que ir além.

    ConJur — Como o senhor analisa a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) em seus 22 anos de vigência?
    Fábio Medina —
    A Lei de Improbidade, eu a chamo de Lei da Probidade Empresarial, fazendo uma equivalência da probidade administrativa. No caso da probidade empresarial, você imagina que são agora os agentes econômicos, as pessoas jurídicas privadas, que passam a ter que observar deveres públicos, ou deveres, digamos, disciplinados pelo direito administrativo.

    ConJur — Isso não é uma inversão? Não deveria ser papel do Estado?
    Fábio Medina —
    Não. É o protagonismo do Estado que se outorga. Isso é um influência do direito anglo-saxão. Cada vez mais os espaços públicos são ocupados por organismos não estatais, no caso até pelo setor privado. Você vê no sistema penal, que institutos como a delação premiada vão fechando o cerco junto ao privado. Eles mostram que o privado tem deveres.

    ConJur — A propósito, a Lei Anticorrupção colocou entre os deveres das empresas a criação de um setor de compliance.
    Fábio Medina —
    Isto. Como ela é proibida de cometer delitos contra a administração pública, contra o sistema financeiro etc, ela também tem que apurar esse delitos que...

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