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16 de Maio de 2024
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    "Juiz tem que ficar no fórum e desembargador não pode ir só em dia de sessão"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Tirar as dúvidas dos advogados sobre o novo Código de processo Civil é uma das metas da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo para 2015. Cursos, palestras, vídeos na internet e todo o tipo de munição têm sido preparados para serem lançados assim que o projeto do novo CPC for sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

    Se o texto do projeto for mantido pela presidente, a contagem de prazos vai mudar; os advogados poderão tirar férias de 20 de dezembro a 20 de janeiro; e os advogados públicos terão honorários de sucumbência garantidos. Esses três pontos estão entre os mais importantes no novo conjunto de regras, segundo o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.

    O advogado vê com bons olhos as mudanças trazidas pelo CPC, mas afirma: “O Brasil precisa de muitas reformas”. Entre as maiores necessidades, está melhorar o relacionamento entre os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo e distribuir melhor os poderes e responsabilidades entre União, estados e municípios. No Judiciário, diz, é preciso vencer a resistência a mudanças, alterar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e impedir que juízes e desembargadores trabalhem de casa, entre outras medidas.

    Em um momento em que o direito de defesa parece ser colocado em segundo plano, em prol de condenações que atendem ao clamor popular, Marcos da Costa vê o combate à impunidade como uma forma de ampliar o direito de defesa, e não o contrário. Para ele, o clamor por condenações e os ataques ao devido processo legal só vão cessar quando houver mais Justiça. “Quando você vê uma violência da dimensão que nós encontramos no Brasil inteiro, inclusive em São Paulo, a frustração da sociedade é verbalizada na forma de redução da maioridade penal, pena de morte, de mais prisão... Isso é reação, mas não creio que seja a verdadeira origem da indignação”, afirma.

    Ele lembra ainda que o maior demandante do Judiciário é o próprio Poder Público que, segundo Costa, além de concorrer com o cidadão na demanda por prestação jurisdicional, não dá os recursos necessários à melhoria de sua estrutura.

    Marcos da Costa recebeu a revista Consultor Jurídico na nova sede da OAB-SP. Há dois anos à frente da entidade, o presidente é apontado por integrantes da situação para concorrer à reeleição, que acontece no fim deste ano.

    Leia a entrevista:

    ConJur — Por que a OAB-SP está preocupada com a implantação do novo Código de Processo Civil?
    Marcos da Costa —
    O Código do Processo Civil sofreu profundas modificações, que não se restringiram a poucos artigos alterados em relação ao código atual, que é de 1973. É um código que traz novos princípios, novos paradigmas. É o primeiro código debatido e aprovado no Brasil dentro de um período de estabilidade democrática, o que já demonstra uma profunda alteração, principalmente quanto ao conceito de autoridade que, em um regime ditatorial diverge do entendimento adotado em um regime democrático.

    ConJur — Quando entra em vigor?
    Marcos da Costa —
    Um ano após a sanção presidencial. Há possibilidade de a presidente vetar algum artigo que possa gerar alguma discussão maior. Estamos acompanhando, a exemplo do que fizemos ao longo da tramitação no Congresso Nacional. O novo CPC não vai se aplicar somente aos processos novos, mas também sobre os 90 milhões de processos em tramitação. Será aplicado, também, de forma subsidiária, aos processos trabalhistas, eleitorais, e também aos processos administrativos. Estamos falando de um volume imenso que não dá para ter uma noção de quantidade dos processos administrativos, dos entes federativos como um todo, dos processos administrativos municipais, estaduais e federais. Os profissionais envolvidos, advogados, promotores, juízes, precisarão destinar parte importante de seu tempo, neste ano de 2015, para conhecer o novo código.

    ConJur — O que o senhor considera mais relevante para o início desse processo de implantação do novo conjunto de regras?
    Marcos da Costa —
    O começo do aprendizado passa por separar o que é novo das regras que serão mantidas. A Ordem vai divulgar um quadro comparativo entre o Código de Processo anterior e o atual, depois da sanção, para que o advogado possa visualizar as alterações e ter mais tranquilidade em relação ao que foi ou não modificado. Muitas questões centrais do código sofreram alterações, só para exemplificar, mudou a forma de cálculo do prazo, que deixa de ser apurado em dias corridos e passa a ser em dias úteis. Para a advocacia, vamos ter melhor disposição em relação aos honorários de sucumbência, para evitar que o juiz fixe honorários em valores aviltantes.

    ConJur — Que garantia cria-se para os honorários?
    Marcos da Costa —
    Os parâmetros de fixação de honorários sucumbenciais se tornam mais claros e mais bem definidos, impedindo, que os honorários sucumbenciais contra a Fazenda sejam fixados em patamares aviltantes, como faziam alguns juízes, sem considerar o trabalho do advogado e a sua responsabilidade.

    ConJur — Afeta também o honorário de sucumbência do advogado público?
    Marcos da Costa —
    Afeta, porque o novo CPC assegura que os honorários sucumbenciais devam ser destinados aos advogados públicos, embora isso já deveria estar pacificado desde 1994, quando chegou o Estatuto da Advocacia, que garante esses honorários, sem distinguir entre o advogado público e privado. Mas muitos municípios e estados não adotavam essa regra e continuavam usando os honorários sucumbenciais para financiar o próprio ente, considerando-o parte de sua receita geral. Agora, o código volta a reiterar, de forma bastante explícita, que os honorários sucumbenciais se destinam, no caso de vitória do ente público, à advocacia pública. Nós vamos ...

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