Não há guarda compartilhada dos filhos em divórcio litigioso
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
A guarda compartilhada só é dada quando há harmonia entre os pais. Esse foi o entendimento da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 1ª Vara de Família Sucessões e Cível de Goiânia, que negou a guarda compartilhada dos filhos e concedeu a guarda definitiva para a mãe. O pai terá de pagar pensão no valor de três salários mínimos para as crianças.
Mesmo diante de um divórcio litigioso, o pai havia solicitado na Justiça a guarda compartilhada dos filhos, sem a necessidade do pagamento de pensão. Ele al...
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