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27 de Abril de 2024

Manipular ações em bolsa não configura crime de gestão fraudulenta

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Manipular ações na bolsa de valores para conseguir aumentar os valores de determinadas ações não pode ser considerado gestão fraudulenta, conforme a lei 7.492/1986, se as movimentações não chegaram a gerar prejuízo para a instituição financeira administrada pelos diretores acusados do delito.

Assim concluiu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Especial que afastou a imputação de crime de gestão fraudulenta feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra dois dirigentes de uma corretora de valores acusados de manipular o preço de ações e práticas não equitativas contra fundos de pensão.

No STJ, o ministro Néfi Cordeiro, relator do recurso interposto pelo Ministério Público, ratificou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS): “Incensurável a conclusão de que as práticas imputadas não se inserem no âmbito ...

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