Bem móvel pode ser penhorado antes de dinheiro para evitar danos ao devedor
A execução deve ser processada da forma menos danosa ao devedor. Seguindo esse princípio, é possível inverter a ordem de preferências do artigo 655 do Código de Processo Civil e penhorar um bem móvel em vez de bloquear uma conta corrente.
Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao substituir o bloqueio de dinheiro pela penhora de bem móvel de uma entidade beneficente que presta serviços médicos à população carente da região do norte de Minas e do sul da Bahia.
O juízo de primeira instância havia determinado o bloqueio judicial de quantia da conta bancária da entidade filantrópica executada pelo sistema BacenJud. Ao se ver sem recursos para continuar a manutenção dos serviços prestados, a instituição pediu a substituição do bloqueio do di...
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