Cooperativas devem registrar atos na Junta Comercial, diz TRF-3
Apesar de serem equiparadas às sociedades simples pelo Código Civil de 2002, as cooperativas devem registrar seus atos na Junta Comercial e não no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Assim decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar o pedido de uma cooperativa de se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sem antes fazer registro na Junta Comercial.
No processo, a cooperativa sustentou que o novo Código Civil (Lei 10.406/2002) alterou o órgão competente para registro das sociedades cooperativas. Isso porque, ao distinguir as sociedades empresariais das sociedades simples e estabelecer regras distintas para elas, enquadrou as cooperativas, independentemente de seu objeto, no rol das sociedades simples.
Em primeiro grau, foi deferida a liminar e, posteriormente, proferida sentença de procedência do pedido, ordenando a inscrição da impet...
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