Direito não tolera imposição de pena por meio de portaria
O Brasil figura entre os países que possuem dívida histórica com o princípio moral e jurídico de liberdade para o trabalho: por séculos admitiu a escravidão, deu porto à receptação de seres humanos traficados, e retardou quanto pode a abolição em nome da “preservação das lavouras” e de nossas instituições.
Passado envergonhado que se prolongará no curso do século XX.
Décadas após a abolição ainda fingíamos desconhecer a mercantilização de seres humanos e sua escravização ilegais no Brasil. Somente em 1995, o então presidente Fernando Henrique Cardoso reconheceu formalmente, em pronunciamento perante a nação, de forma também pioneira para comunidade internacional, a existência do trabalho escravo no país.
Logo em junho de 1995, por meio da Portaria 550, o ministro do Trabalho criou a “atuação fiscal móvel” visando “potencializar o combate ao trabalho escravo, forçado e infantil”; inaugurando um importante itinerário de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho escravo contemporâneo, entre nós.
O ano de 2003, início da gestão do presidente Lula da Silva, traria decisivas alterações no cenário jurídico. A mais relevante foi a alte...
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