Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Cliente do BVA deve receber de volta aplicação em letra do agronegócio

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Por Felipe Luchete

Quando uma instituição financeira passa por intervenção, qualquer mudança de regra que acontecer durante o período sobre a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) vale para os correntistas atingidos. Esse foi o entendimento da juíza Jacira Jacinto da Silva, da 16ª Vara Cível de São Paulo, ao determinar que um cliente do extinto Banco BVA ganhe valores que aplicou com Letra de Credito do Agronegocio (LCA).

O fundo é uma entidade privada criada para proteger quem tem crédito com instituições financeiras. No caso analisado, porém, o FGC se negava a devolver o investimento ao cliente, com o entendimento de que o LCA não aparecia na resolução do Banco Central que vigorava em 2012, quando o banco passou por intervenção.

A letra do agronegócio só entrou na lista de títulos garantidos com uma nova resolucao de 2013. Para o FGC, isso seria suficiente para impedir o pagamento. Já o advogado Rodrigo de Salazar e Fernandes, que representou o cliente do BVA, afirmou que as contas ainda estavam ativas quando houve a mudança, pois o banco só acaba na hora da liquidação.

Além disso, essa inclusão ocorreu enquanto ainda estava aberto o prazo de pagamento fixado pelo próprio fundo em edital público. Segundo ele, essa é a primeira decisão que permite a cobertura de LCA a clientes do extinto banco.

A juíza concordou com os pontos apresentados pelo advogado. “Os argumentos da ré não se sustentam, pois não há razoabilidade na sua pretensão de impedir que os autores usufruam da garantia total, complementada por resolução editada durante o prazo previsto para o pagamento constante no edital”, afirma a sentença.

Valor maior

O entendimento da juíza também vale para outros quatro clientes que queriam receber o valor que possuíam no banco até o limite de R$ 250 mil, como fixou a resolucao de 2013. Como, no ano anterior, o teto era R$ 70 mil, o FGC também tentava aplicar a regra antiga. A juíza afirmou que a “jurisprudência bandeirante” tem reformado por unanimidade as sentenças de primeiro grau que negam esse direito aos investidores. O fundo recorreu da decisão nesta quinta-feira (26/2).

Clique aqui para ler a sentença.

Processo: 1087803-10.2014.8.26.0100

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10985
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações31
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cliente-do-bva-deve-receber-de-volta-aplicacao-em-letra-do-agronegocio/170111029

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)