Adicione tópicos
Correios devem indenizar vítima de assalto em banco postal
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Ainda que a prestação do serviço de banco postal não torne a agência dos Correios uma instituição financeira obrigada a cumprir a Lei de Segurança Bancária (Lei 7.102/83), a empresa é responsável em caso de assalto a cliente, por ser prestadora de serviço que se submete ao regime de responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Esse é o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra sua condenação a pagar indenização por dano moral de 20 salários mínimos a um cliente. Ele foi assaltado, com arma de fogo, dentro de agência do...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.