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27 de Abril de 2024
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    Banco deve indenizar funcionária excluída das premiações de 30 anos de casa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A Lei 9.025/95, aliada a tratados, convenções e acordos internacionais (como as Convenções 111 e 117 e a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, todas da Organização Internacional do Trabalho), proíbe a prática discriminatória na admissão, manutenção e dispensa de empregados. Com base nessa premissa, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou o Banco Itaú a indenizar uma funcionária que não foi homenageada por seus 30 anos de trabalho na instituição.

    A mulher alegou que não foi convidada para a tradicional festa promovida em homenagem aos empregados com mais de 30 anos de trabalho no Itaú, e nem recebeu o relógio de ouro, prêmio fornecido a todos os agraciados. O único benefício que el...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-deve-indenizar-funcionaria-excluida-das-premiacoes-de-30-anos-de-casa/170418598

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