Banco deve indenizar funcionária excluída das premiações de 30 anos de casa
A Lei 9.025/95, aliada a tratados, convenções e acordos internacionais (como as Convenções 111 e 117 e a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, todas da Organização Internacional do Trabalho), proíbe a prática discriminatória na admissão, manutenção e dispensa de empregados. Com base nessa premissa, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou o Banco Itaú a indenizar uma funcionária que não foi homenageada por seus 30 anos de trabalho na instituição.
A mulher alegou que não foi convidada para a tradicional festa promovida em homenagem aos empregados com mais de 30 anos de trabalho no Itaú, e nem recebeu o relógio de ouro, prêmio fornecido a todos os agraciados. O único benefício que el...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.