Juiz do trabalho não deve interferir em honorários de acordo, diz TRT-4
O princípio que obriga as partes a respeitarem os contratos, vale também na Justiça do Trabalho. Por isso, o juiz deve sempre acatar o percentual de honorários ajustado livremente entre cliente e advogado, na hora de homologar um acordo na fase de execução. Agir em sentido contrário seria invadir competência da Justiça Comum, a única que pode julgar causa de honorários, que têm natureza cível.
Este foi o entendimento da desembargadora Tânia Maria Reckziegel, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao revogar decisão de primeira instância que, ao homologar acordo trabalhista, mandou uma advogada devolver R$ 23 mil a seu cliente — com multa de 50% caso o valor não fosse repassado em 24 horas. O valor corresponde a 15% sobre o montante do acordo feito entre as partes envolvidas na reclamatória, apesar de cláusula contratual que garantia o dobre deste percentual.
A decisão da desembargadora foi motivada por um Mandado de Segurança, movido pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul, contra a decisão que reduziu os honorários. A concessão da liminar reconheceu, na prática, não só uma interferência indevida n...
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1 Comentário
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É bastante interessante o juiz respeitar o acordo de honorários existente entre as partes, contudo, precisa supervisionar para que o cliente de pouca instrução não se sinta obrigado a pagar mais do que queria só porque o seu o advogado o convenceu disso. Sabemos que os advogados detém o poder da argumentação. continuar lendo