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20 de Abril de 2024

Câmara dos Deputados aprova tipificação do feminicídio no Código Penal

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3/3) proposta que inclui o feminicídio como homicídio qualificado, classificando-o ainda como crime hediondo. Como o texto passou em dezembro de 2014 pelo Senado, já será enviado para sanção presidencial.

O Projeto de Lei 8305/14 modifica o Código Penal para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher por razões de gênero — quando envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de 12 a 30 anos de prisão.

O texto fixa ainda o aumento da pena em um terço se o crime ocorrer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Não havia consenso na Câmara sobre a proposta. O deputado Evandro Gussi (PV-SP) afirmou que o texto estabelece diferenças entre homens e mulheres na lei penal. “É um precedente perigoso tratar as pessoas de maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher”, afirmou.

Já a bancada feminina baseava-se em relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, de 2013, que apontou o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010 — 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros.

Tradicionalmente, a Câmara aprova projetos com essa temática na semana em que se comemora o Dia da Mulher, celebrado no próximo domingo (8/3).Com informações da Agência Câmara Notícias.

Clique aqui para ler a íntegra do texto.

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7 Comentários

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Que país é este?

Estamos comprando a agenda dos liberais dos EUA (socialistas) do século passado, ou seja em relação a eles estamos atrasados.

Este marxismo cultural é uma desgraça, pulverização da população em povos distintos com interesses antagônicos. Assim todos precisam ainda mais do Estado para intermediar as relações. É o criar dificuldade para vender facilidade.

Enquanto isto as leis que afrontam o Art da CF 88 só aumentam: cotas raciais; lei maria da penha, homicídio e feminicídio tipos distintos ,cotas de gênero (proposta)... continuar lendo

"Boa notícia" pra a mulherada. - Boa notícia entre aspas, porque bom seria que mulher nenhuma morresse, né? :P

Legal, mas eu vejo alguns problemas. O cara que bate em sua esposa, numa discussão, nem sempre deveria ser enquadrado no rol da violência doméstica e sobrar na mão da Maria da Penha. Violência Doméstica é uma coisa: ela é constante, reiterada; o que não acontece numa discussão isolada e inédita, que é, aí, lesão corporal (art. 129 do CP)- que, claro, não deixa de ser uma estupidez da parte de quem faz isto!!

Assim, a morte de uma mulher não pode ser sempre considerada um feminicídio só pra colocar o réu na condição de pegar a pena maior, qualificada. Tem promotor que adora dar esta qualificada...

Há que se apurar de forma bem correta e séria qual foi a motivação do crime. E aí, o orgulho bate no peito do advogado pra dizer: eu sou indispensável à administração da justiça. continuar lendo

Violência gera violência. Se o homem agride a mulher no interior do lar constituído, demonstra pura covardia. Agride, porque ninguém está olhando? Para demonstrar sua força bruta? Gentil no seio da sociedade e no lar um crápula?
Desencontros de opiniões, divergências sempre acontecem. Mas, não há necessidade de o homem chegar à violência, tanto física, como psicológica, levando, muitas vezes a mulher à agonia da morte. Basta contar até dez, refletir. Esse tipo de homem valente e covarde ao mesmo tempo deve ser encaminhado para um tratamento psicológico e psiquiátrico. Crime é crime! . Todo aquele, que conhece a Lei e se desvia dela está sujeito a punição. É réu de juízo. Quer queira, quer não. Não importa o motivo. continuar lendo

Proposta desnecessária e discriminatória populista. Contrária aos direitos iguais entre homens e mulheres, paternalista ao extremo e inconsequente pela iniciativa de criar tratamento diferenciados entre os cidadãos.

Melhor seria gastar o tempo mais caro do mundo da Câmara com assuntos mais relevantes, como por exemplo a educação, de forma que ações criminosas como essa, por motivos torpes, não ocorressem. continuar lendo