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23 de Abril de 2024
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    Empregado deve ganhar 50% a mais por supressão de horário de almoço

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    A GPS Predial Sistemas de Segurança, em Salvador, foi condenada ao pagamento total do período correspondente ao intervalo intrajornada de um vigilante. Ele trabalhava em jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. O ressarcimento deve ser acrescido de adicional de 50%....

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-deve-ganhar-50-a-mais-por-supressao-de-horario-de-almoco/1714252

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