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Lei municipal sobre meio ambiente não se sobrepõe a regra federal
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
“O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.” Esta foi a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar um Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida.
Valter Campanato/Agência BrasilO Plenário, por maioria, deu provimento ao recurso para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.952/1995, do município de Paulínia (SP), que proíbe totalmente a queima da palha de cana-de-açúcar em seu território.
O recurso foi tema de audiência pública ...
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