Município não pode ter novos limites sem consulta pública
Por não fazer a consulta pública prevista na Constituição Federal no caso de criação de município, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 3.196/1999, do Estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu novos limites territoriais dos municípios de Cantagalo e Macuco. Os ministros não conheceram da ação em relação à Lei 2.497/1995, que criou o município de Macuco.
A ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República alegava que não foi feita consulta popular prévia aos moradores das duas cidades para a fixação dos novos limites territoriais, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal. A PGR sustentou que, de acordo com a CF, seria impossível validar qualquer forma de alteração das áreas limítrofes sem a edição de lei complementar.
Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli votou no mesmo sentido do relator da ADI, ministro Carlos Ayres Britto (aposentado) que, no início do julgamento não conheceu d...
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