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20 de Abril de 2024

Tentar acabar com Exame de Ordem é concordar com advocacia de incompetentes

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em entrevista concedida ao programa “Roda Viva” da TV Cultura, afirmou, em termos candentes, a sua determinação em contribuir para a extinção do Exame de Ordem.

Devido à notoriedade que o entrevistado adquiriu nos últimos meses, fustigando a presidente Dilma em sucessivos pronunciamentos, tudo faz crer que Eduardo Cunha será, doravante, o corifeu daqueles que pretendem acabar com o Exame de Ordem.

Assinale-se que o autor dessa proposição é o terceiro na hierarquia constitucional a ocupar a Presidência da República.

O Congresso Nacional, por inspiração do anteprojeto de lei elaborado pela OAB, aprovou a Lei 8.906 de 4 de julho 1994, denominada de “Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil”. Com isto, ficou revogado o art. 53 da Lei 4.215 de 1963, que somente impunha o Exame de Ordem aos que “não tenham feito o estágio profissional ou não tenham comprovado satisfatoriamente o seu exercício e resultado” (art. 53).

Valendo-se desta alternativa, a maioria dos candidatos optava pela porta larga do estágio, que era um arremedo de apuração da qualificação. Isto ocorria mediante simples apresentação de “pastas” de pretensos trabalhos acadêmicos, de imprecisa e duvidosa autoria.

A aferição do estágio, perante a banca integrada por professores da faculdade que o aluno cursava, além de representante da OAB, importava sempre na aprovação do candidato, que era submetido a indagações superficiais e de fácil resposta.

Isto só deixou de ocorrer após a edição da mencionada Lei 8.906, regulamentada através de Provimento do Conselho Federal da OAB, prescrevendo a realização do exame até três vezes por ano, em calendário fixado pelos Conselhos Seccionais.

Ao contrário do que alegam os adversários do Exame de Ordem, não houve de parte do legislador a intenção de transformá-lo num “vestibular de final de curso” para ingresso nos quadros da OAB. Não se trata de mensurar o acúmulo de conhecimentos jurídicos e, sim, como aplicá-los na prática diante de cada caso concreto.

Uma das restrições que o deputado Eduardo Cunha faz ao Exame de Ordem é de que este não é exigido em outras profissões, para que possam ser desempenhadas. Trata-se de uma balela. Basta lembrar que o Conselho Federal de Medicina, diante de fatos comprometedores da seriedade da profissão, chegou a questionar a conveniência de “Exame de Ordem para Médicos”, valendo-se da experiência obtida pela OAB.

A exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, Alemanha, França, Inglaterra, Suíça, Japão e Áustria, o Exame de Ordem é o filtro seletivo dos graduados em Direito. Na maior parte das nações civilizadas, é uma regra normal de habilitação profissional, tendo por escopo uma melhor e maior garantia de seu exercício.

Num país onde o número de Faculdades de Direito é superior ao existente em todo mundo, nada há de extravagante neste requisito, ao contrário do que afirmou Eduardo Cunha, em decorrência do pouco conhecimento que tem do tema, como radialista e economista que sempre foi.

A Constituição não contempla a liberdade absoluta: exige o requisito da qualificação, ou seja, não tutela o profissional desqualificado que colocará em risco a liberdade, a segurança e o patrocínio das pessoas cujos interesses sustente (art. 5º, inc. XIII).

O art. 22, XVI da Lei Maior outorga competência privativa à União para legislar “sobre condições para exercício de profissões”. Daí a inserção na mencionada Lei 8.906/94 da exigência da “aprovação em Exame de Ordem”, imposta aos bacharéis de Direito que pretendam integrar os quadros da OAB.

Ao contrário do que preconiza o deputado fluminense, os Tribunais Superiores, ainda no regime da antiga Lei 4.215/63, oriunda de projeto vindo da OAB, burilado no Congresso pelos juristas Milton Campos e Aloysio de Carvalho Filho, chancelaram a constitucionalidade do Exame de Ordem.

O antigo Tribunal Federal de Recurso concluiu que a condição imposta não feria o livre exercício profissional, que estará sempre na dependência das condições de capacidade previstas em lei (Ag. MS n. 6.979, TFR).

Em 26/10/2011, no RE 603.583, da relatoria do ministro Marco Aurélio, o STF em decisão unânime, assegurou a realização do Exame de Ordem, em decorrência da norma constitucional que proclamou o advogado como sendo “indispensável à administração da justiça” (art. 133).

Em face do risco que representa a eliminação do Exame de Ordem, torna-se necessário uma soma de esforços, imediata e efetiva, para conter a audaciosa iniciativa do Presidente da Câmara dos Deputados.

A tentativa de suprimir o teste de qualificação importa em condescender com uma advocacia praticada por incompetentes, incapazes de analisar e solucionar os problemas que são trazidos por seus clientes, por carecerem do domínio dos princípios fundamentais do Direito na sua aplicação.

Trata-se não somente de um atentado à comunidade jurídica, mas ao direito de todos os cidadãos, cuja defesa deverá ser realizada somente por aqueles que estejam em condições de desempenhá-la, não comportando a banalização defendida por Eduardo Cunha.

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120 Comentários

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Se o Eduardo Cunha fosse um advogado militante acredito que jamais defenderia a extinção do exame de ordem.
É muito fácil defender a extinção do exame quando não se pratica a profissão de advogado.
Muitos bacharéis são formados e não sabem sequer elaborar uma petição. Escrevem de forma sofrível, não sabem se expressar.
Vejam, existem pessoas que ingressam em uma faculdade de direito porque têm um propósito de um dia ingressarem em um mercado de trabalho para exercer uma profissão.
Mas também existem aqueles que simplesmente estão atrás de um diploma, de um status social, e não se preocupam em estudar para no futuro se tornarem um profissional.
No curso de medicina, por exemplo, os médicos precisam fazer no mínimo 3 anos de residência médica para poderem atuar na profissão. Ser um bacharel em medicina não permite que a pessoa possa exercer a profissão.
Então, devemos buscar cada vez mais mecanismos de aprimoramento da profissão, e não extinguir aquilo que produz resultados eficientes. continuar lendo

excelente posição, Henrique. É exatamente por isso que acredito também que deve se manter o exame. continuar lendo

"No curso de medicina, por exemplo, os médicos precisam fazer no mínimo 3 anos de residência médica para poderem atuar na profissão. Ser um bacharel em medicina não permite que a pessoa possa exercer a profissão."

LEDO ENGANO!

O bacharel em Medicina está totalmente apto a exercer sua profissão. Os 3 anos citados são apenas para ESPECIALIZAÇÃO, absolutamente contrário ao bacharel de Direito, que só têm direito a fazer Concursos e Exame de Ordem. continuar lendo

Prezado Erick,
O médico sem residência hoje simplesmente não trabalha.
Nenhum governo, hospital, clinica ou prefeitura contrata um profissional sem ter residência.
Médico sem residência é simplesmente um bacharel, e não possui qualificação para ingressar no mercado de trabalho. continuar lendo

Muito bom! É preciso esclarecer aos desinformados que no Brasil não existe nenhum curso de formação/habilitação em advocacia, tal como inexiste curso de formação/habilitação em magistratura ou para o ministério público. Estas são habilitações obtidas exclusivamente por meio de concurso público.
As três funções são públicas, e constitucionalmente não há hierarquia entre elas, uma vez que indispensáveis à administração da Justiça. A marcante diferença entre elas, é que na advocacia nem todos são remunerados diretamente pelo Estado.
O advogado é o único que - apesar de prestar serviço de natureza pública e exercer função social -, exerce o ministério privado.
O bacharelado em Direito é apenas um dos pré-requisitos exigidos para o exercício de qualquer destas e outras carreiras jurídicas, embora a grande maioria das "Faculs/Unis", unicamente objetivando lucro fácil, vendem ilusões do tipo: "faça direito, e torne-se um advogado".
Direito é um conceito amplo, enquanto advocacia/magistratura/ministério público têm natureza estrita. O estudo do Direito, tendo como consequência o bacharelado, abre as portas a inúmeras carreiras públicas e privadas, porém, com relação àquelas ligadas à operação do Direito, o bacharelado não é suficiente.
É como se um motorista de automóvel de passeio, CNH categoria B, exigisse o direito de dirigir uma carreta de transporte de combustíveis, CNH categoria E, simplesmente por alegar que sabe dirigir e ser conhecedor das mesmas leis de trânsito.
Quando um economista emite uma opinião errada, o tempo resolve e faz cair no esquecimento. Quando um contador orienta mal seu cliente, levando-o ao processo de execução fiscal ou criminal, mandam chamar um advogado. Mas se o advogado erra, a consequência pode ser o perecimento total do direito alheio.
Mesmo com a filtragem do exame da OAB, ainda adentram na operação do Direito um gigantesco número de péssimos advogados, que não sabem sequer identificar as ações e os recursos apropriados ao caso concreto, isto sem falar em direito material, e sem contar o problema que isto causa à administração judiciária devido ao desperdício de tempo e recursos públicos.
Na realidade, o correto seria que até mesmo os advogados já habilitados, fizessem novo Exame de Ordem a cada cinco anos, para revalidação.
Está aí uma boa ideia, o revalida da advocacia. continuar lendo

Este exame deveria existir em todas profissões, pela eficiência demonstrada em filtrar 'profissionais acidentais" continuar lendo

Um pouco superficial tal crítica a favor da permanência do exame da ordem. Embaso tal comentário usando as próprias palavras do autor do texto "Num país onde o número de Faculdades de Direito é superior ao existente em todo mundo, nada há de extravagante neste requisito". É possível deixar de fora a ideia de que há um despreparo na formação ACADÊMICA do profissional do Direito? Portanto, convenhamos que há muito mais a ser discutido.
A OAB não chancela o bom ou mau curso de Direito que o bacharel realizou! continuar lendo

Em minha análise o Artigo supracitado tão pouco teve o condão de dizer que a Prova de suficiência da OAB chancela ou não conhecimento de algum acadêmico, e posso afirmar isso pois também estive do lado de lá da situação, tenho a plena convicção que a prova da OAB somente exige-se o MÍNIMO necessário de saber jurídico que um profissional desta alçada deve ter.
Portanto eu sou completamente contra a extinção da prova, podendo ser justificado em diversos fatores, como a própria segurança jurídica da sociedade, que nada mais é que a boa aplicação da hermenêutica às normas, dentro muitas outras.
Acho também que deve ser revisto a formação acadêmica dos universitários no Brasil, não do fim, mais sobretudo do seu inicio, pois banalizar a advocacia não garantira a sociedade o PLENO acesso da justiça, pois para se chegar a esse fim almejado, antes de tudo deve haver um profissional competente e que saiba a fundo lidar com os entraves jurídicos, e todos tem conhecimento dos relatos que MUITAS faculdades não oferecem o aprendizado necessário para o exercício da advocacia.
Sou Advogado a 2 meses e obtive a aprovação no XIV Exame, ainda estava na universidade e cursava o 9 semestre, para isso foi necessário diversas atitudes, intensas e exaustivas horas de estudo, dedicação, tive que ausentar-me de muitas coisas, eram baladas, amigos... a família... a namorada.... e que namorada!!! Mais venci e hoje presto o meu testemunho aos acadêmicos iniciantes, NÃO É IMPOSSÍVEL, basta acreditar e fazer valer a pena os 5 anos de faculdade!!! continuar lendo

Alexandre, seu comentario em resposta ao meu foi muito mais rico em argumentos. Tente adicioná-los ao seu texto. continuar lendo

Prezados. Não se iludam. Um bom profissional precisa ter "o dom pra coisa", talento, aptidão natural, vida. Decoreba pra passar em concursos cria uma sociedade engessada e sem sentimentos..... continuar lendo

Boa tarde a todos.
Não resta dúvida alguma que o Exame de Ordem é o filtro que encontramos no final do curso de Direito. É o que "separa o joio do trigo", pois com o grande número de faculdades o que vemos é o aumento do número de bacharéis sem conhecimento técnico suficiente para aplicar no seu cotidiano em qualquer caso concreto que seja.
Não vejo a extinção do Exame de Ordem como uma saída inteligente e sensata para resolver problemas existentes na advocacia.
Talvez o Exame precisasse ser reformulado, não extinto, pois é necessário bastante critério para receber os novos profissionais da advocacia neste mercado tão concorrido. continuar lendo

Não vejo desta maneira. Se o objetivo da OAB é filtrar os "candidatos" ruins, as provas deveriam ser objetivas, para apenas testar o conhecimento do examinando, e não "mirabolante/surreal".

Deveria ser cobrado o valor justo para manter os custos da construção e aplicação das provas de cada certame, hoje em media D$ 80 (oitenta dinheiros), enquanto na OAB que era de D$ 200 (duzentos dinheiros), aumentou para D$ 220 (duzentos e vinte dinheiros), e, até hoje, nunca ouvir falar do que acontece com o "dinheiro", principalmente do que sobra depois de descontadas as despesas.

A feroz campanha que a OAB está empreendendo, crê-se estar voltada a manter a arrecadação em função dos certames.

Afora isso, esses "escusos/ruins/inúteis" cursinhos que existem aos borbotões de note a sul do Brasil e por toda internet.

Esse "contexto" todo tem sabor de "quero mais dinheiro" cada qual com o seu "filão" como possível.

Se o exame fosse realmente voltado à melhorar o Curso das Faculdades de Direito, tendo a OAB a capacidade de interferir nas Faculdades, e não o fazendo, deixa uma dúvida, uma cruel e "nefasta" dúvida que somente poderia ser respondida, se respondida fosse a seguinte pergunta:

Para que serve o Exame da OAB, nos moldes de "hoje" e a quem interessa a sua manutenção.

Bastou o Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, fazer uma "alusão" ao tal exame e a OAB, toda, em peso, corre em defesa de sua manutenção, claro que da maneira que está, sem mudar nada. Presume-se que assim está bom.

Que vençam os honestos e não os poderosos! continuar lendo

Eu diria que a incompetência já existe bem antes disso quando a OAB sustenta/ permanece imóvel em face de tantos cursos de Direito sem qualidade.

O modelo educacional da gente já não é lá tão bom assim, então permitir que uma faculdade fundada por gente que acha fácil montar uma biblioteca de sinopses e resumos e cria um curso de Direito para centenas de alunos que saem como entraram ou até mais confusos seja tão banal é sinônimo de incompetência magna.

O que está sendo feito a esse respeito, sra. OAB? Ou ainda é vantagem ter milhares de inscritos (repetidas vezes, inclusive) pagando R$ 220,00 para fazer uma prova? continuar lendo

Cumpre salientar que a fiscalização das instituições de ensino superior no Brasil, é de competência do MEC.
O Conselho Federal de Medicina não fiscaliza os cursos de Medicina, mas sim regulamenta os profissionais que ali atuam.
Um curso tão popular quanto se tornou o Direito, a ponto de ter mais academias no Brasil do que o restante do mundo, está mais do que correto em aplicar o exame de Ordem, caso contrário, em alguns anos o predicado para ser cidadão será o Bacharelado em Direito. Já parou para pensar? continuar lendo