STF reconhece repercussão geral e analisará imunidade do ITBI
A imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), concedida à pessoas jurídicas quando o valor do imóvel é maior do que o capital da empresa, terá seu alcance analisado pelo Supremo Tribunal Federal. A maioria do Plenário virtual da corte reconheceu a repercussão geral do tema, presente em Recurso Extraordinário interposto por uma empresa de participações de Santa Catarina.
O recurso foi proposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual definiu que o imposto incide sobre o valor do imóvel que excede o do capital.
O caso começou em Mandado de Segurança impetrado pela autora contra o secretário da Fazenda do município catarinense de São João Batista, que negou a imunidade total ao ITBI prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal. A justificativa para a negativa foi o fato de o valor total dos imóveis “exceder em muito o capital int...
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