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20 de Abril de 2024

Obrigar que motorista fique em local do acidente é constitucional, diz Janot

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Por Felipe Luchete

O Código Brasileiro de Trânsito não ofende a Constituição Federal ao criminalizar o motorista que se afasta do local do acidente. A tese é defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ingressou com uma Ação Direta de Constitucionalidade sobre o tema no Supremo Tribunal Federal.

A regra foi fixada pelo artigo 305 da Lei 9.503/1997, mas uma série de decisões pelo país tem considerado a norma inconstitucional, avaliando que o motorista seria obrigado a colaborar com a produção de provas contra si, em descumprimento aos princípios da ampla defesa e da não autoincriminação. O próprio Janot aponta decisões nesse sentido dos Tribunais de Justiça de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Diante de decisões controversas, Janot pede que o tema seja pacificado pelo Supremo.

Ele afirma, porém, que o Código de Trânsito não impede que o motorista fique em silêncio nem o obriga a assumir eventual responsabilidade civil ou penal. Segundo Janot, faz sentido que, ao dar permissão para dirigir, o Estado cobre contribuição com as autoridades para a apuração dos fatos ocorridos.

“Os acidentes de trânsito são fatos corriqueiros nas vias terrestres do Brasil e podem acontecer por casos fortuitos ou de força maior, por descuido de condutores não diretamente afetados ou por desatenção de outro motorista envolvido”, afirma o procurador-geral. “Os condutores, ao serem proibidos (...) de fugir (...), não necessariamente sofrerão qualquer responsabilidade penal ou civil, podendo até mesmo, após a averiguação, receber reparação civil ulterior e contribuir com a produção de provas criminais não contra si, mas contra outrem.”

A ADC quer que o Supremo dê um ponto final na controvérsia, “de forma vinculante e em todo território nacional”, e pede uma audiência no Senado sobre o assunto. O processo foi distribuído na última terça-feira (24/3) ao ministro Marco Aurélio.

Clique aqui para ler a petição inicial.

ADC 35

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12 Comentários

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É interessante esta decisão do Janot, mas ontem aconteceu uma coisa bizarra aqui em Salvador.

http://goo.gl/wJclTX - Condutor é apedrejado até a morte após atropelar morador de rua

Querer que fique no lugar até pode ser constitucional, mas vai arriscar ser morto apedrejado e linchado?? continuar lendo

É o mesmo que acontece se você, mesmo que por acidente e culpa concorrente ou exclusiva da vítima, atropelar alguém próximo a uma comunidade dominada pelo tráfico de drogas. continuar lendo

Legítima Defesa:
Faculdade necessária de que usa aquele que tem diante de si uma agressão injusta e real, ou iminente, à sua pessoa ou à sua honra, ou a direito próprio ou de terceiro, ao opor-lhe imediata, moderada e apropriada repulsa, para evitar a consumação de um mal maior irreparável, embora para isso pratique uma infração pela qual não é, entretanto, criminalmente responsável.
Ou seja, dê no pé e registre um BO.
Concorda Francesco? continuar lendo

Uma excelente indagação caro Wagner!

No meu entender, o ato que deve ser severamente combatido e penalizado, é a conduta omissiva e desidiosa do agente causador do dano (deixar de comunicar as autoridades competentes de imediato!), mas, NUNCA, obrigá-lo a ficar no local, sob pena de por em risco a sua integridade física! continuar lendo

É preciso ver a razoabilidade. Já fui vítima de uma imprudente que invadiu a preferencial, bateu no nosso carro, que atingiu o muro de uma escola (graças a Deus era um feriado!) e a esperta tentou fugir. Meu marido conseguiu sair com o carro debaixo do muro quebrado e perseguiu o carro invasor. Parou o nosso carro trancando o dela para evitar fuga. Eis que sai uma moça de buchão do carro e ainda fomos condenados pela população porque a infratora estava grávida. Gravidez agora deve absolver infrações, só pode. E dá direito a fuga. E se fosse eu, a grávida? A pessoa está grávida e ainda falta sensibilidade. Tem a atitude covarde de ver um carro debaixo de um muro, causado por ela, e ainda ter a coragem de fugir. Depois fiquei sabendo que ela é envolvida com políticos. Daí tira-se a falta de honestidade. continuar lendo

Esse Janot não dá uma dentro. Depois da exclusão do nome da Dilma na denúncia (caso corrupção na Petrobrás), essa opinião seria trivial nesse caso. Até que aconteça fato com ele ou outro procurador, e então poderá mudar. continuar lendo

Ele deveria se preocupar nesse atual momento mais com a corrupção, se é que isso é que a preocupação dele é colocar bandido na cadeia.
No Brasil, é considerado "estado de necessidade" fugir do local do acidente para não vir a ser apedrejado ou sofrer violência.
Nestes casos, como a única intenção da lei é para efeitos de identificação do condutor que causou o acidente, que fosse substituído pela apresentação espontânea na delegacia logo após a ocorrência. continuar lendo

Acredito que deve ser retirado o carro da via para não prejudicar o tráfego normal de veículos. Aqui na minha cidade, sempre que há um acidente, demoram HORAS para liberar a via, causando engarrafamentos gigantes, muitos transtornos para quem está indo para o trabalho ou para casa.
A polícia de trânsito deve chegar rapidamente para que se demarque o local e se libere a via. Ou então os envolvidos que se resolvam entre si, após tirar fotos do acidente (nunca se sabe).
Mas manter carro parado por horas prejudicando todos os outros motoristas acho ridículo. continuar lendo

Quando não há ferimento ou morte a não liberação da via é passível até de multa, não importa se houve dano material irrelevante ou não.

A não liberação da via deverá ocorrer somente quanto existir feridos. Não necessariamente pela definição do culpado mas pelo potencial risco a saúde na movimentação dos feridos. continuar lendo

Penso que a situação,embora passível de punição no modelo exposto pelo Sr.Procurador,não é assim de fácil decisão.Há que se trazer à baila vários fatores que deverão ser sopesados,a exemplo da legítima defesa.Alguém levantou a hipótese de fuga para salvar-se de uma revolta popular ou mesmo o caso do local frequentado por marginais ! É de se ter em conta que cada caso deverá ser analisado à luz da razão ! continuar lendo