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Profissional da área da saúde pode acumular aposentadorias, reafirma STF
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
É possível a acumulação de dois cargos na área da saúde, por estar prevista no artigo 17, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao anular um acórdão do Tribunal de Contas da União que considerava ilegais as duas aposentadorias recebidas por uma enfermeira que atuou na Administração Pública federal.
A mulher exerceu cumulativamente dois cargos privativos de profissionais de saúde, te...
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