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Serviço Militar Voluntário criado em Goiás é inconstitucional, decide STF
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O acesso a cargos públicos só pode ocorrer quando há aprovação em concurso público, para garantir isonomia e impessoalidade. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao considerar inconstitucional uma lei goiana que criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.
A iniciativa permite que jovens de 19 a 27 anos integrem uma espécie de força alternativa no estado, chamado de quadro de pessoal transitório, durante 12 a 33 meses. Eles recebem salários e ficam sujeitos à lei militar, inclusive com porte de arma.
A Lei 17.882/2012 foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitu...
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