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27 de Abril de 2024

Justiça Federal invalida novas regras do MEC para liberação do Fies

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Justia Federal invalida novas regras do MEC para liberao do Fies

Estão parcialmente inválidas as novas regras editadas por portarias normativas (21/2014 e 23/2014) do Ministério da Educação que condicionam a liberação de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)à nota mínima atingida por alunos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e que estabelecem um novo calendário de pagamento para as instituições de ensino. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Nesta quarta-feira (25/3), o TRF-5 deu parcial provimento ao agravo regimental ajuizado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas. Com a decisão, passam a valer novamente as regras vigentes antes da publicação das para os alunos que já firmaram contrato de financiamento ou estivessem preenchendo requisitos necessários de avaliação do Enem até a data do julgamento. As novas normas somente valerão para os alunos financiados com base no Enem a ser realizado em 2015.

A Portaria 21/2014 estabeleceu a condição de que o aluno deveria atingir o mínimo de 450 pontos e não poderia zerar (tirar zero) a prova de redação, para ter direito ao benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa do Governo Federal.

A Portaria 23/2014 alterou a agenda de pagamento às instituições de ensino, alterando de 12 para 8 parcelas, com um mínimo de 45 dias entre um pagamento e o subsequente da “sobra de certificado”, diferença entre impostos devidos pelas empresas de ensino superior à Fazenda Nacional e o crédito gerado pela prestação do serviço educacional (formação dos alunos do FIES).

Em decisão anterior, o juízo da 4ª Vara antecipou a tutela judicial para suspender a nota de Corte no Enem e restabelecer o modelo de pagamento anterior. A União então ajuizou, junto ao TRF-5, pedido de Suspensão de Liminar, de competência de processamento e decisão da presidência do Tribunal. Com a concessão da suspensão interpôs o recurso de agravo regimental, tendo obtido êxito em parte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

0801008-75.2015.4.05.0000

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