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19 de Abril de 2024

Defensoria de SP pede à OEA o fim do crime de desacato; advogados elogiam

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

A Defensoria Pública de São Paulo foi à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH) pedir o fim do crime de desacato (previsto no artigo 331 do Código Penal). O órgão requereu, neste mês, medida cautelar para a tutela emergencial de direitos fundamentais em relação à comunicação feita à entidade em 2012 com o mesmo objetivo.

Naquela ocasião, a Defensoria alegou que o Estado brasileiro tinha violado direitos humanos contra um metalúrgico. Flagrado com drogas por um policial militar, ele foi detido e levado à delegacia. Nisso, teria dito ao agente: “policial sem-vergonha, corrupto, ladrão e vagabundo, não ficarei detido para sempre, você vai se ferrar, vai morrer”. Por essa razão, foi denunciado por desacato.

A defesa do operário foi assumida pela Defensoria, que pediu sua absolvição, argumentando que o artigo 331 do CP havia sido derrogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), conforme o entendimento da Relatoria para Liberdade de Expressão da CIDH.

Porém, o juiz de primeira instância não concordou com os defensores públicos. Para ele, o crime de desacato não pode ser derrogado por um tratado internacional — como a Convenção Americana de Direitos Humanos —, pois só é possível que outra lei nacional o faça.

A segunda instância também firmou entendimento desfavorável à Defensoria paulista, afirmando que a liberdade de expressão garantida pela norma americana não autoriza ofensas a servidores públicos. Com isso, os juízes condenaram o metalúrgico a sete meses de detenção em regime aberto. Os defensores insistiram no caso até ele chegar ao Supremo Tribunal Federal, mas a corte negou seguimento ao recurso, porque a pena já tinha sido extinta à época.

Devido ao esgotamento das medidas no Brasil, a Defensoria acionou a CIDH, sustentando que a decisão final do Judiciário nacional violou os artigos — que determina que ninguém pode ser preso por causa de algo não previsto na Constituição de seu país — e 13 — que trata da liberdade de expressão — do Pacto de San José da Costa Rica.

No entanto, a entidade até hoje não se manifestou sobre o assunto. Os defensores paulistas então decidiram reforçar o pedido. Nessa segunda tentativa, alegaram que a inércia da CIDH vem ...

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