Recurso Extraordinário de juizado especial cível é exceção no Supremo
Recursos Extraordinários contra decisões de juizados especiais cíveis estaduais só devem ser admitidos em situações extremamente excepcionais, quando o requisito da repercussão geral estiver justificado com indicação detalhada das circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem a relevância do tema. Foi o que definiu o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal em três casos relatados pelo ministro Teori Zavascki.
Ele avaliou controvérsias que envolvem quem é responsável pelo inadimplemento de obrigação em contrato privado (ARE 835.833), revisão contratual (ARE 837.318) e indenização decorrente de acidente de trânsito (ARE 836.819). Em todos os casos, a repercussão geral foi negada pela corte.
“Como é da própria essência e natureza dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais previstos na Lei 9.099/1995, as causas de sua competência decorrem de controvérsias fundadas em relações de direito privado, revestidas de simplicida...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.