Sem prova de agiotagem, devedor tem de pagar título de nota promissória
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Devedor que alega agiotagem do credor deve prová-la. Caso contrário, ele deve pagar dívida representada por cheque e nota promissória. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de primeira instância que considerou título executivo cheque repassado e nota promissória emitida pela Transpo em favor da Amigão Revendedor de Diesel.
Para pagar compra de combustível, a transportadora emitiu uma nota promissória no valor de R$ 69.780 e repassou um cheque de R$ 1.410,00 em favor do posto de gasolina...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.