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25 de Abril de 2024
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    Vazamento de dados do HSBC reabre discussão sobre interesse público

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Quem hoje teria coragem de se posicionar, por exemplo, contra Mahatma Gandhi ou Martin Luther King Jr.? Realmente não sei dizer se comparo indevida e prematuramente Julian Assange ou Edward Snowden a esses dois grandes exemplos para a humanidade.

    A verdade é que, na época em que eles estavam no front da duríssima batalha que travaram, vários conceitos e valores que hoje são muito claros para o estágio atual da civilização não eram compreendidos pela grande maioria. Muitas pessoas não conseguiam enxergar a importância das ações que eles estavam fazendo, tanto é verdade que naquela época eles encontraram fortíssimos e perigosos opositores. Ambos foram perseguidos e presos. Injustamente, hoje sabemos. Temos vergonha disso.

    Será que no futuro também teremos vergonha de ter mantido o jornalista Julian Assange preso e perseguido de forma tão implacável? Idem, quanto ao Edward Snowden? – Sinceramente, às vezes tenho receio que sim. Embora nesses assuntos envolvendo espionagem, tecnologia e inteligência nem sempre as coisas são o que parecem ser. Lembro-me de uma importante mensagem que recebi logo no início de toda essa confusão envolvendo a NSA: “Those who spies doesn't need to tell you they do, unless they are just looking to spread the fear of exposure” — e agora, mais recentemente, o link: http://cryptome.org/2015/03/snowden-cia-fraud.htm

    Aqui no Brasil, assim como em qualquer lugar do mundo, o processo de criação das leis, como sabemos, é suscetível a uma série de pressões nos bastidores: “Nunca é bom saber como são feitas as leis e as salsichas”, diz a famosa frase.

    Não há dúvida de que o Marco Civil da Internet sofreu os efeitos do lobby. A regulamentação da nova lei (Lei 12.965/2014) e sua aplicação pelo Poder Judiciário nos casos concretos vai nos ajudar a compreender melhor seus efeitos (positivos e negativos).

    Em relação ao tema da espionagem, a publicação do Decreto 8.135/13 foi a resposta direta e mais próxima do governo brasileiro em relação ao caso, bem como a Portaria Interministerial MP/MC/MD 141, publicada no Diário Oficial da União em 5 de maio de 2014. Para mim, sinceramente, foram essas as movimentações legislativas mais expressivas do governo federal brasileiro em relação à espionagem, e não o Marco Civil.

    Sempre faço questão de ressaltar decisão do STF na qual ficou claro que a liberdade de expressão é um clássico direito constitucional, importantíssima conquista de povos civilizados. Trata-se de genuíno direito de personalidade e merecedor da máxima proteção jurídica. A regra pela liberdade é s...

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