TST admite ação fora do local de trabalho por herdeiras menores
Para resguardar os interesses do menor, a Justiça do Trabalho admitiu que uma ação fosse ajuizada fora do município de trabalho. No caso, as duas filhas de um ex-administrador de fazendas no Distrito Federal, que morreu durante o expediente, ajuízaram ação de indenização por danos morais e materiais na 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, em São Paulo.
O empregador alegou que a Vara onde a ação havia começado era incompetente para julgar o conflito, visto que o acidente teria ocorrido em outro local e, por isso, apontou violação ao artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. As herdeiras afirmaram que o motivo para terem ajuizado a ação em São Paulo seria "falta de recursos financeiros para viajar até Brasília".
A Vara de Araraquara remeteu os autos para Planaltina (DF), mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (C...
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