Advogados destacam novos enunciados sobre recuperação judicial
O Conselho da Justiça Federal publicou os 24 enunciados — com as justificativas e as referências legislativas — aprovados na II Jornada de Direito Comercial. De acordo com advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, os relativos a falência e recuperação judicial merecem destaque. Dos 24 aprovados, dez tratam do tema.
Dentre os enunciados publicados, a advogada Lígia Azevedo Ribeiro, do Rayes & Fagundes Advogados Associados, destaca o de número 74 que diz o seguinte: “Embora a execução fiscal não se suspenda em virtude do deferimento do processamento da recuperação judicial, os atos que importem em constrição do patrimônio do devedor devem ser analisados pelo Juízo recuperacional, a fim de garantir o princípio da preservação da empresa”.
Para Lígia, esse enunciado é bastante sensível dentro do processamento da recuperação judicial. “Se por um lado, reforça a importância da aplicação do princípio da preservação da empresa e, nesse sentido, privilegia à recuperanda — pela garantia de continuidade das atividades — e os credores sujeitos à recuperação judicial que não sofrerão com a retirada de patrimônio pelo Fisco, por outro lado, limita o direito da Faze...
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