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20 de Abril de 2024

MPF recua e decide mudar proposta para liberar prova ilícita em processos

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

O Ministério Público Federal decidiu reescrever a proposta legislativa em que defendia uma reforma no Código de Processo Penal para conseguir usar provas ilícitas em processos. A mudança foi feita sem alarde depois que a revista Consultor Jurídico revelou a iniciativa, inserida em meio a dez medidas anticorrupção que serão enviadas ao Congresso.

A primeira versão gerou resistência da advocacia e até de membros do próprio MPF. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o texto fosse revisto. “Era um problema de redação”, afirma o procurador da República Eduardo Pelella, chefe de gabinete da PGR.

“Jamais passou na cabeça de ninguém dizer que qualquer prova obtida de qualquer jeito é válida. Sugerimos uma verificação mais aprofundada e criteriosa do que é prova ilícita e do que não é, uma análise em concreto da prova, e não automática, capaz de anular todo o processo”, disse.

O texto original falava expressamente em incluir o “aproveitamento de prova ilícita” no artigo 157 do CPP: “poderá o juiz ou tribunal determinar o aproveitamento da prova ilícita, com base no princípio da proporcionalidade, quando os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo, da decretação da nulidade, sobre o comportamento futuro do Estado em investigações”. A proposta abria exceção para casos de tortura, ameaça e interceptações sem ordem judicial, por exemplo.

Agora, a redação trata de “novos parâmetros para definição da prova lícita”: “poderá o juiz ou tribunal determinar novos parâmetros para definição da prova lícita e sua valoração, com base no princípio da proporcionalidade, quando os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo”.

Apesar disso, na página em que justifica por que é necessário “ajustar” nulidades processuais, o MPF manteve a defesa do uso de “atos ilícitos”. O documento diz que o legislador deveria fazer uma ponderação entre direitos e bens jurídicos constitucionais e o princípio também constitucional que proíbe a prova ilícita. Segundo o MPF, “o aproveitamento de atos ilegais é admitido também em outras searas do Direito, como no Direito Administrativo”, e em “países desenvolvidos”, como os Estados Unidos.

Análise maior
“Na prática, essa norma proposta permitirá o aproveitamento de casos em que há violações formais, e não materiais a normas”, continua o texto. O MPF dá como exemplo a operação sundown, anulada pelo Superior Tribunal de Justiça: afirma que a corte anulou interceptações telefônicas com base apenas nas palavras usadas pelo juiz para fundamentar a decisão, sem avaliar se os grampos eram realmente necessários. “Se a medida era imprescindível — e há evidências de que era —, não teria havido, sob o prisma objetivo-material, qualquer violação de direito fundamental do investigado ou réu”, diz a proposta.

O procurador Eduardo Pelella dá como exemplo a situação de um cidadão comum que entra na casa de terceiro e encontra a prova de um assassinato. Para ele, o Estado não poderia ignorar o que foi encontrado porque a pessoa invadiu a residência. “Nós queremos ver a ilicitude de forma mais concreta, menos teórica e abstrata. Estamos caminhando para uma redação mais clara e mais condizente com a nossa opinião”, afirmou.

Pelella diz ainda que o pacote anticorrupção do MPF está aberto ao debate, ficando sujeito a novas alterações — por enquanto, porém, só o ponto sobre prova ilícita foi modificado. As propostas legislativas ainda não foram enviadas ao Congresso.

Outras mudanças
As medidas anticorrupção recém-lançadas foram elaboradas pela força-tarefa da operação “lava jato” e por integrantes do gabinete de Janot. Incluem ainda, por exemplo, criminalizar o “caixa dois” e o enriquecimento ilícito de agentes públicos; aumentar a pena para a corrupção; extinguir os chamados Embargos Infringentes; modificar o sistema de prescrição penal e permitir a prisão preventiva com o objetivo de “assegurar a devolução do dinheiro desviado”. Outras sugestões ainda estão em estudo, segundo a PGR.

Clique aqui para ler a proposta original.
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