Adicione tópicos
Evento pode proibir entrada de produto que não seja de seu patrocinador
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Não é abusiva a conduta do organizador de evento que proíbe a entrada de alimentos e bebidas que não sejam da marca de seus patrocinadores. Seguindo esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve sentença que negou o pedido do Ministério Público para que os organizadores da Festa do Peão de Barretos e a Ambev fossem condenados por infringir o Direito do Consumidor.
O MP alegava afronta aos princípios consumeristas em razão da proibição da entrada de alimentos e ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.