Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Novo CPC reabre discussão sobre rescisória de sentença arbitral

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Sancionado pela Presidência da República, o novo Código de Processo Civil que entra vigor em março de 2016 já é alvo de grande discussão entre os operadores do direito, especialmente objeto de críticas e de elogios. Certo ou errado, fato é que o novo diploma legal aplicar-se-á aos processos em curso, cabendo sua exegese aos operadores do direito.

Nesse sentido, desde logo alguns dispositivos do novo códex chamam a atenção e geram curiosidade sobre sua aplicação na prática. É o caso da nova redação dada aos dispositivos legais relativos à coisa julgada e ação rescisória. Tais dispositivos aplicar-se-iam às sentenças arbitrais?

Muito se discutiu sobre o cabimento da ação rescisória contra as sentenças proferidas em sede de arbitragem, procedimento regulado pela Lei 9.307/96 (“LA”) que permite que as partes escolham um particular para julgar suas controvérsias sobre direitos disponíveis em caráter definitivo. A decisão do árbitro tem força de decisão judicial e é título executivo judicial.

Obviamente que a sentença arbitral possui procedimento de anulação regulado pela lei de arbitragem (art. 32 da LA), devendo obedecer às hipóteses legais e ser proposta no prazo de noventa dias contados da data da intimação das partes. No Código em vigor a questão parecia sanada no sentido de afastar-se o cabimento da rescisória para atacar a sentença arbitral.

A redação dada pelo legislador ao novo Código estabelece, por sua vez, que “A decisão de mérito, transita...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10989
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações85
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-cpc-reabre-discussao-sobre-rescisoria-de-sentenca-arbitral/179160343

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX-59.2018.4.03.0000 MS

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-24.2023.8.12.0000 Corumbá

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

sério mesmo??
meia noticia... continuar lendo