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19 de Abril de 2024
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    Concorrência desleal do aplicativo Uber é evidente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A mobilização dos taxistas, na última quarta-feira (8/4), na cidade de São Paulo, ocorreu em função dos prejuízos que vêm sofrendo em face da concorrência desleal organizada pela empresa Uber, por meio da prestação de serviços exclusivos de taxistas por motoristas particulares.

    Foram apresentadas representações ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Estado de São Paulo a fim de denunciar as várias ilegalidades da atividade econômica da Uber, na cidade de São Paulo, bem como em outras cidades brasileiras, portanto, nacionalmente.

    Trata-se de organização empresarial que coloca à disposição do público a prestação de serviços de transporte público individual remunerado de passageiros e insiste no mundo inteiro em não observar a legislação do território em que atua.

    No Brasil, a permissão para exploração de serviço de táxi está subordinada à prévia licitação, a teor do artigo 175 da Constituição Federal, ao estipular que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. O não cumprimento deste preceito constitucional acabaria por ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concorrencia-desleal-do-aplicativo-uber-e-evidente/180658040

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