Para Marco Aurélio, serviços sociais essenciais não podem ser privatizados
"O Estado não pode simplesmente se eximir da execução direta" de certas atividades, passando a tarefa para a iniciativa privada. Foi o que defendeu nesta quarta-feira (15/4) o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, em ação que discute os limites da contratação de organizações sociais para executar serviços públicos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923 tramita desde 1998 e ataca a Lei de Organizações Sociais. De acordo com a inicial, a norma desobedece a Constituição ao permitir que a administração pública delegue a entidades privadas a execução de serviços que o Texto diz ser obrigações estatais.
O voto do ministro Marco Aurélio foi um voto-vista que discordou dos dois votos que o antecederam, dos ministros Ayres Britto (relator) e Luiz Fux. Depois do voto do vice-decano, a sessão foi suspensa e conclusão do caso ficou para esta quinta-feira (16/4).
De acordo com o ministro Fux, a Constituição permite outras formas de organização da atividade estatal que não apenas a centralização da prestação de serviços essenciais. Segundo o ministro, a decisão do que pode ou não ser delegado a organizações sociais é do Congresso, obedecendo o "princípio democrático".
Mas Marco Aurélio discorda. Segundo ele "a modelagem estabelecida pelo Texto Constitucional para a execução de ...
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