Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Adicional pago a professor não pode ser considerado hora extra

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Adicional pago a professor no pode ser considerado hora extra

O período de preparação de aulas, correção de provas e trabalhos deve ser pago aos professores como hora extra, pois se se constituem em jornada suplementar, como preveem a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho. Por essa razão, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou o "adicional de professor horista" como pagamento de hora-extra.

Assim, o colegiado deu parcial provimento ao recurso de uma professora que exigia o pagamento de horas-atividade da União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea), mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. A decisão aumenta o percentual deferido na origem (20% sobre o valor da hora-aula) para 50% sobre as duas primeiras horas e 100% para as demais horas-atividades, com os reflexos definidos na sentença. Cabe recurso ao Superior Tribunal do Trabalho.

No recurso encaminhado à corte trabalhista, a instituição de ensino tentou derrubar a condenação ao pagamento de hora-atividade, sob o argumento de que estas são inerentes às funções de professor. Logo, estes já estariam sendo remunerados pelo valor da hora-aula paga, conforme disciplina o artigo 318 da CLT. Disse que pagou o ‘‘adicional de professor-horista’’ no valor de 10% do salário-hora, de acordo com norma interna.

Distinção importante

Tal como o juízo de primeiro grau, o relator dos recursos no colegiado, desembargador Cláudio Cassou Barbosa, entendeu que o valor pago a título de ‘‘adicional de professor horista’’ não tem relação com as horas-atividades. Assim, não se poderia falar em ‘‘compensação de valores’’, como aludiu a defesa da PUC gaúcha.

‘‘O direito à remuneração extraordinária não se limita às atividades extraclasses relacionadas à docência (preparação de aulas, provas e correção), mas, sim, a qualquer exigência que configure disponibilidade de tempo em benefício da escola’’, fundamentou Cassou Barbosa no acórdão.

Em relação ao percentual de 20% sobre o valor da hora-aula, o desembargador apontou que a quantia deve ser aumentada. Segundo ele argumenta, deve prevalecer a previsão normativa empregada para as horas extras, por ser a mais benéfica à ex-empregada (50% para as primeiras duas horas-atividade e 100% para as demais), uma vez que não há previsão específica desta situação nas cláusulas do Contrato Coletivo de Trabalho.

Clique aqui para ler a sentença. Clique aqui para ler o acórdão.

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações429
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adicional-pago-a-professor-nao-pode-ser-considerado-hora-extra/182051800

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)