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26 de Abril de 2024

Prestadora de serviço de zeladoria não precisa contratar administrador

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Empresa que presta serviços de monitoramento de segurança e zeladoria de prédios não precisa se registrar junto ao Conselho Regional de Administração (CRA). Afinal, estas atividades não se confundem com aquelas típicas de administração, conforme indica o artigo 2º da Lei 4.769/67, que regula o exercício desta profissão no Brasil. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou apelação ao CRA do Rio Grande do Sul, que tentou cobrar anuidade de uma empresa de zeladoria de Caxias do Sul, na Serra gaúcha, bem como lhe impor a contração de responsável técnico.

A autora recorreu ao Judiciário depois de ter recebido ofício do conselho, em setembro de 2013, comunicando-a de que deveria se registrar...

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