Ivone Zeger: Motivos na legislação para a perda da herança
Pode parecer enredo de novela ou um drama do cinema italiano, mas quantas vezes já não ouvimos a clássica frase do pai discutindo com o filho e, de repente, a ameaça: “Vou te deserdar”. Os filhos podem respirar aliviados se souberem que, na maioria dos casos, a ameaça paterna não passa de uma manifestação de sua ira, sem maiores consequências legais.
Agora relaxe e entenda: a lei brasileira exige que metade dos bens compreendidos pela herança sejam reservados aos herdeiros necessários do falecido, ou seja, os descendentes (filhos, netos e bisnetos), na falta desses, os ascendentes (pais, avós e bisavós) e o cônjuge. Para que haja a deserdação – isto é, a exclusão de um ou mais herdeiros necessários por meio de testamento – é preciso que existam motivos extremamente graves.
Um mero desentendimento entre pai e filho não se inclui entre esses motivos. Da mesma forma, a oposição paterna às escolhas do filho, no que diz respeito aos seus relacionamentos ou carreira, por...
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