Plenário do STF julgará prazo para prescrição em Tribunal de Contas de SC
A ação direta de inconstitucionalidade que questiona a Lei Complementar 588/2013, do Estado de Santa Catarina, que instituiu uma espécie de prescrição administrativa intercorrente nos processos submetidos à apreciação do Tribunal de Contas daquele estado, inclusive nos que visam ressarcir o erário por atos cometidos contra a administração pública, tramitará sob o rito abreviado no Supremo Tribunal Federal. A decisão é do ministro Marco Aurélio.
O ministro aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12, da Lei 9.868/1999. Com a decisão, a ação será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. “A racionalidade própria ao Direito direciona a aguardar-se o julgamento definitivo”, afirmou Marco Aurélio em despacho no qual ele também solicitou a manifestação da Advocacia-Geral da União, assim como parecer da Procuradoria-Geral da República, autora da ação.
A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a lei que acrescentou o artigo 24-A à L...
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