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19 de Abril de 2024
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    Nova lei da guarda compartilhada tenta fixar papel dos pais, diz advogado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A Lei 11.698, de novembro de 2008, prometia tornar o instituto da guarda compartilhada a panaceia do principal problema causado pela separação do casal — o distanciamento entre pais e filhos, com suas inevitáveis sequelas na vida da criança. O que se viu foi algo completamente diferente, afirma o advogado Conrado Paulino da Rosa, especialista em Direito de Família e Sucessões.

    “Muitas pessoas imaginam que compartilhamento de guarda é uma divisão de tempo para cada um dos genitores ficar com o filho, mas não é. Isso é guarda alternada”, aponta o profissional, que tem escritório em Porto Alegre e atua na área de mediação em São Paulo.

    Ele aponta que, na guarda alternada, que sequer tem possibilidade jurídica de ser aplicada no Brasil, cada um dos genitores decide de forma isolada questões do dia a dia da vida dos filhos, no período de tempo preestabelecido pelo juiz. Já a guarda compartilhada confere a ambos os pais direitos e responsabilidades iguais, independentemente de quem seja o guardião legal.

    Além da confusão dos institutos, os tribunais deixavam de recomendar a guarda compartilhada por entenderem que sua aplicação só se mostrava viável em caso de acordo entre o casal. Como a ideia não vingara a contento, a Presidência da República sancionou, em 22 de dezembro de 2014, a Lei 13.058. Além de estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada”, passou a fixar essa modalidade como regra geral após as separações judiciais. Era um espécie de ‘‘correção de rumos’’.

    Quatro dias depois de sancionada a lei, Conrado enviava para a Editora Saraiva o seu mais recente livro, Nova Lei da Guarda Compartilhada. Para o autor da obra, a nova legislação trouxe aos profissionais do Direito, do Serviço Social e da Psicologia a necessidade de uma releitura em relação à noção da guarda compartilhada em si e também um novo estudo do instituto do poder familiar, do direito de convivência e acerca do pagamento de pensão alimentícia.

    Também professor universitário, ele é doutorando em Serviço Social pela PUC-RS e mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), com defesa na Universitá Degli Studi di Napoli Federico II, na Itália. Coordenador da Pós-Graduação em Direito de Família Contemporâneo e Mediação da Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (Fadergs), leciona na Uniritter e em cursos de pós-graduação de Santa Catarina, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. É autor de outras quatro obras sobre Direito de Família.

    Leia a entrevista:

    ConJur – Como surgiu o instituto da guarda compartilhada em nosso ordenamento jurídico? Já existia na jurisprudência?
    Conrado Paulino da Rosa
    – Sim, desde 2002 já existia jurisprudência no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre a guarda compartilhada. A corte, aliás, foi pioneira em decisões sobre o tema. O instituto foi contemplado no Legislativo a partir de 2008, com a promulgação da Lei 11.698. Esta lei alterou os artigos 1.583 e 1.584 d...

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