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Prisão em flagrante por guardas municipais não gera prova ilícita, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Inexiste ilegalidade na prisão em flagrante efetuada por guardas municipais, pois o Código de Processo Penal permite que qualquer pessoa do povo prenda quem for encontrado em flagrante delito. Assim entendeu o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, ao derrubar decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia absolvido uma mulher por considerar ilícita a prisão dela.
Acusada de tráfico de drogas, ela havia sido condenada a 2 anos e 6 meses de reclusão em primeira instância, mas teve a pena reduzida para 1 ano e 8 meses no TJ-SP....
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