Projeto de Lei da Terceirização transforma em regra o que deveria ser exceção
Em menos de duas semanas, a Câmara dos Deputados colocou em votação, em regime de urgência, o controverso Projeto de Lei 4330/2004, que define as regras da terceirização no país e amplia a possibilidade deste tipo de contratação para estendê-la às atividades-fim. A questão, polêmica, altera profundamente a estrutura da relação patrão-empregado construída ao longo de quase um século, se tomarmos por base as primeiras leis trabalhistas de 1920, consolidadas nas décadas seguintes por Getúlio Vargas quando da criação da CLT e modernizadas pela atual Constituição. Logo após esta etapa, o texto da PL seguirá para a revisão do Senado Federal, que – pelo constatado no noticiário político – deve imprimir também vertiginosa carreira em sua apreciação. De lá, será encaminhado para validação (sanção), ou não (veto), da Presidência da República - muito embora a condição de (hipotético) veto seja provisória e possa ser derrubada no próprio Congresso Nacional.
Apesar dos acalorados debates no meio jurídico e das manifestações trabalhistas nas ruas, o fato irrefutável deste processo é que a PL 4330 – até então, estagnada por 11 anos no Congresso – segue firme no caminho da aprovação. E virá com boa dose de inconsistência jurídica. A mais notável é sua inconstitucionalidade, por não se alinhar ao artigo 7º da Constituição (Direitos e Garantias Fundamentais do Trabalhador). Sendo cláusula pétrea (indisp...
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