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Supremo aceita Embargos à Execução em prazo maior de cinco dias
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
Por considerar que o prazo para apresentação de Embargos à Execução de Reclamação Trabalhista é maior que cinco dias, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, concedeu liminar à União determinando que uma juíza da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre receba o recurso....(continua)
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