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25 de Abril de 2024
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    Supremo aceita Embargos à Execução em prazo maior de cinco dias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    Por considerar que o prazo para apresentação de Embargos à Execução de Reclamação Trabalhista é maior que cinco dias, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, concedeu liminar à União determinando que uma juíza da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre receba o recurso....(continua)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-aceita-embargos-a-execucao-em-prazo-maior-de-cinco-dias/1889231

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