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19 de Abril de 2024
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    STJ fixa duas posições sobre juros em contratos de habitação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. No entanto, não cabe ao STJ verificar se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por exigir reexame de fatos, provas e análise de cláusula contratual. O STJ decidiu, ainda, que a lei regente do SFH (Lei 4.380/64) não estabelece limitação dos juros remuneratórios....( continua )

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-fixa-duas-posicoes-sobre-juros-em-contratos-de-habitacao/1895529

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