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Cadastro e senha em processo eletrônico valem como assinatura, decide TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Cadastro de usuário e inserção de senha no sistema eletrônico do tribunal valem como assinatura em petição eletrônica. O entendimento, que consta norma interna do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, foi admitido pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aceitou um recurso de revista do Estado do Pará — que havia sido rejeitado por inexistência jurídica.
Na análise de embargos declaratórios que questionavam decisões anteriores que mantiveram a invalidade da assinatura, o relator do caso no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, reconheceu o equívoco do julgamento pela...
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